terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Vereador é preso e afastado do cargo por gastos de R$ 1 milhão com táxis

MINAS GERAIS: O vereador e presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo - município a 84 km de Belo Horizonte -, Marlon Túlio Pessoa Costa (PPS-MG), está preso e foi afastado do cargo por pelo menos 180 dias, por decisão da Justiça em Minas. Ele e mais oito parlamentares são acusados de terem gasto, em 2010 e em 2009, quase R$ 1 milhão com serviços de táxi para percorrer uma distância de 828.798 km, o que equivale a aproximadamente 20 voltas em torno da Terra. O pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) foi parcialmente deferido pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, na sexta-feira da semana passada. Foram aceitos os crimes de peculato e de formação de quadrilha.
A investigação do MPE indica que os vereadores usaram verba de gabinete para serviço de táxi e diárias que nem sempre eram necessárias, pois, às vezes, não compareciam aos compromissos, o que gerou enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos. Na tentativa de comprovar os gastos ao Executivo municipal, oito do nove envolvidos apresentaram notas genéricas. Segundo os taxistas que prestaram depoimento ao MP, os recibos emitidos eram elaborados na própria Câmara Municipal, que autorizava o reembolso dos valores das corridas a partir da apresentação dos recibos falsos. O MPE informou que, além do reembolso das despesas com táxi através da verba de gabinete, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo ainda suportou, no biênio 2009/2010, um gasto de mais de R$ 500 mil também com serviço de transporte prestado por taxistas, com pagamento realizado sem qualquer tipo de controle. Em 2009, primeiro ano da legislatura desses vereadores, foram 1.227 diárias utilizadas sem a comprovação documental e o presidente da Câmara teria recebido mais de uma diária na mesma data. A juíza determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos demais vereadores envolvidos, para "garantir a reparação do dano ao erário ou a restituição de bens e valores pretensamente havidos ilicitamente por ato de improbidade". De acordo com a magistrada, foi determinada a prisão do presidente da Câmara Municipal porque "existem fortes indícios de que ele esteja agindo para manipular provas, forjando ou eliminando documentos, manipulando testemunhas e até mesmo os outros vereadores, prejudicando assim a instrução processual".
Fonte:http://www.oimparcial.com.

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