sábado, 23 de junho de 2012

APARECIDA FURTADO PODERÁ SER CANDIDATA.


Aparecida e Roseana em Paraibano 03/2012 Foto:Leo Lasan
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), divulgou no dia 15/06/2012 no seu site http://www.tce.ma.gov.br/contasirregulareas as alterações de prestações de contas de 11 ex-prefeito(a)s do estado. São ele(a)s: José Mendes Ferreira de São Domingos do Maranhão, Sebastião Lopes Monteiro de Apicum Açú, Osmar de Caldas Furtado Filho de Brejo do Maranhão, Josias Lima de Oliveira de Peritoró, Mauro da Silva Porto de Lagoa do Mato, Iolanda Teixeira Serra de Pedro do Rosário, Erivaldo Marinho Aguiar (2 vezes o nome consta das alterações) de Porto Franco, Cleomaltina Moreira Monteles de Anapurús, Antonio Elizabeth Gonsalo de Sousa de Pastos Bons, Edvaldo Carneiro Carlota de Lagoa Grande, e a ex-prefeita Aparecida Queiroz Furtado de Paraibano. O TCE/MA confirmou que no caso desses gestores, houve equívocos gerado no registro das decisões do próprio orgão (TCE) ou no sistema de registro das decisões das Câmaras Municipais, e um de reabertura da instrução processual em razão de republicação dos decisórios que julgaram irregulares as contas anuais de gestão da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Mariinha e Zé Gomes, Roseana, Arí e Aparecida Furtado
Foto exclusiva  Léo Lasan data:Março 2012
Em relação a ex-prefeita de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, o TCE, analizando o Processo Nº 7409/2002, referente a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Paraibano, no exercício de 2001, tomou a providencia e excluíu o nome da ex-gestora, da Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo TCE-MA dos últimos 8 anos. O motivo publicado pelo TCE, foi que houve equívoco gerado no registro das decisões do TCE, e as contas com parecer prévio foram  aprovados com ressalvas e julgadas regulares, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 204/2006 e Acórdão PL-TCE nº 398/2006, respectivamente. Com essa decisão publicada pelo TCE/MA, Aparecida Furtado poderá se candidatar sem nenhuma restrição à Prefeitura de Paraibano/MA nas eleições deste ano.
Página do site do TCE/MA com as alterações referentes as prestações de contas/gestão de Aparecida Furtado- ft:Lasan 
Assim o TCE/MA publicou as alterações:
Aparecida Queiroz Furtado 7409/2002-TCE, Referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Paraibano – exercício 2001 PROVIDÊNCIAS: Foi excluído o nome da gestora da Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo TCE-MA dos últimos 8 anos.  MOTIVO: Equívoco gerado no registro das decisões do TCE. Contas com Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas Contas e julgadas regulares com ressalvas, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 204/2006 e Acórdão PL-TCE nº 398/2006, respectivamente.

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