quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Ex-juíza de Paraibano determina restabelecimento dos serviços de coleta de lixo e multa diária de R$ 2 mil em caso de decumprimento em município de Olho D'Água das Cunhãs

Há pouco mais de um ano longe da comarca de Paraibano, onde trabalhou e foi exemplo de eficiência a juiza Mirella Cezar Freitas, mostra serviço na cidade de Olho D'água das Cunhãs. A medida que a juiza tomou naquela cidade, dá saudades do seu trabalho aquí em Paraibano, veja a matéria do Imirante.com. 
Justiça determina restabelecimento dos serviços de coleta de lixo
Juíza Mirella Freitas    Foto:Lasan em 2011
 
Lixo em  praça de Paraibano,
data 13/11/2012  Foto:Lasan
 
Juíza Mirella em  Palestra  na Escola
Januário Dias/Marajá
em Paraibano - 2011   foto:Lasan

 A Justiça estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. 
Divulgação/MP-MA   22/11/2012 10h53

Lixo próximo  ao mercado público em Paraibano
data:13/11/2012 foto:Lasan
OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS - Justiça determinou, na terça-feira (20), à Prefeitura de Olho D'Água das Cunhãs (a 299 km de São Luís) o restabelecimento, em 10 dias, dos serviços de coleta de lixo no município. Além da coleta do lixo doméstico, a decisão judicial abrange a limpeza de bueiros e galerias; a capina e a varrição das vias urbanas e a limpeza de todas as vias de entrada e de saída da cidade. A liminar, proferida pela juíza Mirella Cezar Freitas, atende aos pedidos formulados na Ação Civil Pública Ambiental com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada pela promotora de justiça daquela comarca, Valéria Chaib Amorim de Carvalho, em 14 de novembro. A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) foi motivada pela suspensão dos serviços de coleta de lixo e de limpeza urbana no município após as eleições de 7 de outubro.
Antes de ajuizar a ação, a promotora expediu ofício ao prefeito do município, José Alberto Azevedo, alertando para a necessidade do restabelecimento dos serviços, mas a solicitação do MP-MA não foi atendida. O MP-MA apurou junto à empresa Transmar Vistoria, Serviços e Limpeza Urbana Ltda, responsável pelos serviços de coleta de lixo no município, que a suspensão dos serviços foi motivada pela inadimplência da Prefeitura de Olho D'Água das Cunhãs, causando a quebra do contrato de prestação de serviços. "Com a inércia da Prefeitura de Olho D'Agua das Cunhãs, os cidadãos não veem retorno às contribuições recolhidas ao município para que este zele efetivamente pelo bem estar social", afirma a promotora na ação. Ela, também, acrescenta que "a falta de limpeza e o acúmulo de lixo não recolhido nas ruas causa danos ambientais, à saúde e à segurança dos condutores e passageiros de veículos que circulam pelas ruas e rodovias". A Justiça estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento de cada item.
Fonte: Imirante.com

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